Frentistas nos postos:
Como o uso de frentistas é um dos fatores que contribuem para a formação do preço final do combustível, a emenda de Kataguiri busca revogar a Lei 9.956 de 2000, permitindo daqui em diante que os posto de combustível possam operar de forma automatizada, sem frentistas.
Obviamente há críticos à proposta, como o Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro, que já havia publicado um manifesto expressando preocupações com o fim da profissão.
Kim faz questão de ressaltar o poder de escolha dos donos de postos, que seguirão tendo frentistas caso julguem necessário. Questionado se um processo de adaptação ao sistema self-service e eventuais custos com demissão poderiam, em efeito inverso, encarecer o produto, ele negou a possibilidade.
Regras sobre veículos a diesel
A segunda emenda do político é a liberar a comercialização irrestrita de veículos a diesel no Brasil. Dessa forma o Código de Trânsito Brasileiro traria o Artigo 96-A alterado, declarando que “os veículos de tração automotora poderão ter como combustível a gasolina, o etanol ou o óleo diesel, independentemente da sua espécie ou categoria”.
Atualmente, só caminhões, ônibus, picapes com carga útil superior a 1.000 kg e utilitários com tração 4×4 e reduzida (ou primeira marcha mais curta, como nos Jeep Renegade e Compass) podem queimar o óleo diesel no país.
O impedimento vigora desde 1976 e tem a ver com as crises petrolíferas da década em questão. A poluição também é argumento, dado que o diesel brasileiro continha alta carga de enxofre.
Quais os próximos passos?
Após a publicação da Medida Provisória, 31 deputados (incluindo Kim) apresentaram um total de 73 emendas, que vão de alterações tributárias à liberação de entrega de combustível por delivery, proposta por Felipe Rigoni (PSB/ES).
Em seguida, a Câmara dos Deputados deve votar o texto editado antes que esse vá ao Senado Federal.
A matéria entra em regime de urgência no Congresso a partir de 26/9, com limite para sua definição até 10/10. Uma vez “passada a régua” no Congresso, a MP retorna a Jair Bolsonaro, que tende a favorecer mecanismos que reduzam o preço dos combustíveis para não encolher ainda mais sua popularidade.
A Medida Provisória está prevista para vigorar a partir de 12/12, quatro meses após sua publicação no Diário Oficial da União.
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